Birdwatch Note Rating
2025-01-18 22:48:57 UTC - HELPFUL
Rated by Participant: 9F97E44E6C7DC6997F97B78E0B4DB7D3E99875B04524EF4B54D4BD153D33E9EA
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A Receita receberia as movimentações AINDA que não fosse atingido este limite mensal, vide art. 26 da Instrução Normativa 2219/2024. As entidades seriam obrigadas a apresentar as informações, acumuladas anualmente, ainda que não fossem atingidos os limites mensais previstos. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140539
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