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2025-01-16 17:50:51 UTC - NOT_HELPFUL
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Fake news não é crime, não está tipificado no código penal. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/noticia-falsa-fake-news-por-si-so-nao-e-conduta-criminosa/1743832200 Ser contra uma medida pública também não é crime, é um direito de qualquer pessoa ou parlamentar numa democracia. E, por fim, a AGU não tem competência para determinar a perseguição de pessoas por conta disso. https://www.gov.br/agu/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/competencias
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