Birdwatch Note Rating
2025-01-16 17:06:19 UTC - HELPFUL
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Original Note:
Desacreditar não é crime, pelo contrário existe exceção da verdade no crime difamação, quando ofendido é funcionário público, no termos art. 139, parágrafo único, somente nessa hipótese de difamação, em razão da critica servir para aperfeiçoamento das Instituições Públicas. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
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