Birdwatch Note Rating
2025-01-01 14:34:27 UTC - NOT_HELPFUL
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Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - reclusão, de um a três anos e multa. Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10612290/artigo-208-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940
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