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2024-11-20 01:16:44 UTC - NOT_HELPFUL
Rated by Participant: F9DA336FDCD766090363FA85C9933D17DEF04AE89889A84D0151FB568FAD7EC0
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Original Note:
Cogitação e atos preparatórios não são crimes, a não ser que sejam criminosos por si só. Não existe exceções para casos como "contra a segurança nacional". Além disso, a Lei Orgânica da Magistratura, diz que é vedado ao juiz manifestar opinião sobre processo em julgamento. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/os-atos-preparatorios-de-um-crime-sao-puniveis/822116323 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp35.htm
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