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2024-10-27 12:16:42 UTC - NOT_HELPFUL
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Original Note:
A resolução 23.610 do TSE em seu artigo 19, veda propaganda eleitoral em bens públicos, como estações de metrô. Logo, o agente de segurança, cumpriu com a lei e caso se omitisse, estaria incorrendo no crime de prevaricação (Art 319 CP) https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019?texto=compilado https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
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