Birdwatch Note Rating
2024-10-27 02:08:05 UTC - NOT_HELPFUL
Rated by Participant: 370903AC53FD36A1DE765B8C073F2B2C728AA21BDF6C8EC86EE5C1BF689BD6CB
Participant Details
Original Note:
A resolução 23.610 do TSE em seu artigo 19, veda propaganda eleitoral em bens públicos, como estações de metrô. Logo, o agente de segurança, cumpriu com a lei e caso se omitisse, estaria incorrendo no crime de prevaricação (Art 319 CP) https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019?texto=compilado https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
All Note Details