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2024-10-27 02:34:00 UTC - NOT_HELPFUL
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Original Note:
Os seguranças estavam corretos na ação. O TSE proíbe, pelo Artigo 19° da Resolução n° 23.610 de 2019, a propaganda eleitoral em bens "cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou a que eles pertençam[...]", sendo o metrô um desses equipamentos urbanos. https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019#:~:text=Art.%2019.-,Nos%20bens%20cujo,-uso%20dependa%20de
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