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2024-08-11 13:28:53 UTC - NOT_HELPFUL
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Original Note:
Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/crime-de-estupro#:~:text=12.015%2C%20de%202009)-,Art.,a%2015%20(quinze)%20anos.
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