Birdwatch Note Rating
2024-08-05 16:56:15 UTC - NOT_HELPFUL
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Art. 4º Praticar, induzir ou incitar a discriminação por conta de orientação política ou partidária, impedindo, restringindo ou constrangendo alguém de exercer os seus direitos: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. https://www.jusbrasil.com.br/noticias/todas-as-constituicoes-punem-os-crimes-de-intolerancia-politica-e-religiosa-praticados-por-todas-as-religioes-e-partidos-politicos/643981771 https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/05/07/ccj-pode-votar-criminalizacao-da-intolerancia-politica
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