Birdwatch Note Rating
2024-06-06 04:30:49 UTC - NOT_HELPFUL
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Contrário ao que o post sugere, desde o Código Penal de 1940, é permitido o aborto em três casos: para salvar a vida da mulher, em gestação resultante de estupro e quando o feto é anencefálico. Assim, uma mulher estuprada pode abortar legalmente, sem risco de prisão ou punição. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=250495
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