Birdwatch Note Rating
2024-05-23 03:14:58 UTC - NOT_HELPFUL
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Original Note:
O testamento não exclui o direito à herança. Art. 1.845 do Código Civil de 2002 - “são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge”, não podendo nenhuma pessoa realizar testamento com a intenção de excluir nenhuma das partes elencadas na Lei. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm http://www.4tabeliaosbc.com.br/noticias/como-excluir-alguem-do-direito-a-heranca-veja-o-que-diz-a-lei-no-brasil/ https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quem-voce-pode-excluir-de-sua-futura-heranca/568026320/amp
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