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2024-05-23 14:31:03 UTC - SOMEWHAT_HELPFUL
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O Artigo 133 do CP estabelece que abandonar uma pessoa incapaz de se defender, estando sob sua responsabilidade, é punível com detenção de seis meses a três anos. No Brasil, a legislação permite que apenas crianças a partir de 12 anos fiquem sozinhas em casa, conforme o ECA. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm
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