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2024-05-11 13:54:33 UTC - NOT_HELPFUL
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A importação de produtos novos a título de doação já é isenta de tributação desde a lei nº 4917 de 1965 [1]. O mesmo não se aplicava a produtos usados e - por isso - o governo federal publicou decreto isentando também nesses casos [2]. [1] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L4917.htm [2] https://valor.globo.com/brasil/noticia/2024/05/10/governo-vai-flexibilizar-regras-para-facilitar-doacoes-internacionais-ao-rio-grande-do-sul-diz-alckmin.ghtml
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