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2024-04-25 06:22:45 UTC - NOT_HELPFUL
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Original Note:
O Código de Defesa do Consumidor no Artigo 39, inciso II e IX, considera como prática abusiva e proíbe expressamente a conduta do fornecedor que se recusa a vender bens ou prestar serviços a consumidor que se disponha a adquirir mediante pagamento. Não se pode recusar. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/um-empreendedor-pode-se-negar-a-prestar-um-determinado-servico-em-decorrencia-de-sua-religiao/853831228 https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/recusa-de-venda#:~:text=O%20C%C3%B3digo%20de%20Defesa%20do,adquiri%2Dlo%20mediante%20pronto%20pagamento.
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