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2024-04-24 17:32:08 UTC - NOT_HELPFUL
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Original Note:
O Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, inciso IX, considera como prática abusiva e proíbe expressamente a conduta do fornecedor que se recusa a vender bens ou prestar serviços a consumidor que se disponha a adquirir mediante pagamento. Então não se pode recusar. https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/recusa-de-venda#:~:text=O%20C%C3%B3digo%20de%20Defesa%20do,adquiri%2Dlo%20mediante%20pronto%20pagamento.
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