Birdwatch Note Rating
2024-04-24 10:45:12 UTC - HELPFUL
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O §1º do artigo 1210 do Código Civil é claro ao prever a possibilidade de emprego de força para cessar a invasão desde que faça logo, como aconteceu, no mesmo dia. Perfeitamente legal e razoável, portanto, a medida, diferente do que quer fazer parecer a matéria. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
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