Birdwatch Note Rating
2024-04-17 10:06:09 UTC - NOT_HELPFUL
Rated by Participant: 641B3B449FE5B39DAC38A506EF1F07ECCA8713D30C5026F46DB0B40AFE6AE967
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Original Note:
Independente do passado do cidadão agredido, não é justificável a agressão do deputado. Pelo Código de Ética da Câmara, é quebra de decoro parlamentar praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara, sendo passível de cassação do parlamentar. https://www.camara.leg.br/noticias/64094-veja-as-acoes-consideradas-falta-de-decoro/
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