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2024-04-11 11:38:22 UTC - NOT_HELPFUL
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Segundo a CF, um deputado em exercício do cargo só pode ter prisão decretada se for flagrado cometendo crime inafiançável. O STF descumpre o que está escrito na Carta Magna ao decretar a prisão do criminoso. O caso Flordelis é o exemplo a ser seguido nessa situação. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc35.htm#:~:text=%22Art.,perante%20o%20Supremo%20Tribunal%20Federal. https://www.camara.leg.br/noticias/792857-CAMARA-APROVA-CASSACAO-DO-MANDATO-DA-DEPUTADA-FLORDELIS#:~:text=O%20Plen%C3%A1rio%20da%20C%C3%A2mara%20dos,%2C%20em%20Niter%C3%B3i%20(RJ). https://www.cnnbrasil.com.br/politica/flordelis-e-condenada-a-mais-de-50-anos-de-prisao-pela-morte-de-anderson-do-carmo/
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