Birdwatch Note Rating
2024-03-13 11:30:25 UTC - HELPFUL
Rated by Participant: CD69A4C945324008D5A1149E979F6CA87B505A36280DB976E33B7568420BA984
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Original Note:
Falso. Segundo o Art. 18 da Lei Eleitoral da Assembleia da República as vagas são preenchidas pelo cidadão inediatante a seguir na lista de candidatos propostos, no caso de coligação será o cidadão a seguir proposto pelo partido que originou a vaga https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/legis_lear_consolidada_2020-11.pdf
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