Birdwatch Note Rating
2024-03-13 01:14:43 UTC - HELPFUL
Rated by Participant: 76B58F5F6E48F065D9E057077CAB18DFEB57B36072361C6C4992A6556EA9E7DB
Participant Details
Original Note:
Falso. Segundo o Art. 18 da Lei Eleitoral da Assembleia da República as vagas são preenchidas pelo cidadão inediatante a seguir na lista de candidatos propostos, no caso de coligação será o cidadão a seguir proposto pelo partido que originou a vaga https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/legis_lear_consolidada_2020-11.pdf
All Note Details