Birdwatch Note Rating
2024-03-13 02:02:24 UTC - HELPFUL
Rated by Participant: 518BD747C3A3C6AD1651F3DF8319E1C9EBD33955CB452335C8B2DB58C7988600
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Original Note:
Falso. Segundo o Art. 18 da Lei Eleitoral da Assembleia da República as vagas são preenchidas pelo cidadão inediatante a seguir na lista de candidatos propostos, no caso de coligação será o cidadão a seguir proposto pelo partido que originou a vaga https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/legis_lear_consolidada_2020-11.pdf
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