Birdwatch Note Rating
2024-02-23 20:16:12 UTC - NOT_HELPFUL
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Todos os partidos têm acesso à informação descrita no vídeo, segundo o artigo 54° da Lei Eleitoral da Assembleia da República: "(...) os partidos políticos e coligações podem obter (...) cópia dos cadernos eleitorais dos eleitores residentes no estrangeiro em suporte digital" 1-https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/1900-34485975-46068775
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