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2024-02-24 09:40:40 UTC - NOT_HELPFUL
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O Art. 171 do CP tipifica o crime de estelionato que é "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". Pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm
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