Birdwatch Note Rating
2024-02-10 23:00:34 UTC - NOT_HELPFUL
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A CF/88, ainda vigente, institui que compete PRIVATIVAMENTE ao MINISTÉRIO PÚBLICO promover a ação penal pública. O Judiciário fere o princípio fundamental da República ao usurpar prerrogativa privativa constitucional do MP, ferindo o Estado Democrático de Direito. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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