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2024-02-09 14:42:40 UTC - HELPFUL
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Original Note:
NNN A Constituição da República é literal ao garantir, em seu art. 5º inciso LVII que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-2-capitulo-1-artigo-5#:~:text=LVII%20%E2%80%94%20ningu%C3%A9m%20ser%C3%A1%20considerado%20culpado,37
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