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2024-01-18 01:45:47 UTC - HELPFUL
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Original Note:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/dos-crimes-contra-a-honra#:~:text=138%20%2D%20Caluniar%20algu%C3%A9m%2C%20imputando%2D,a%20cal%C3%BAnia%20contra%20os%20mortos.
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