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2024-01-13 21:40:02 UTC - NOT_HELPFUL
Rated by Participant: CB5B273B70410F750562ED46795E87F0289CA3D4DF3E30CA6803747B5A329EC9
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Original Note:
A decisão do desembargador diz respeito apenas à prisão preventiva (cautelar), enquanto aguarda julgamento. O acusado continuará a responder pelos crimes de tráfico de entorpecentes até o fim do julgamento, onde então poderá ser preso (punitivo). Fontes: https://www.conjur.com.br/2024-jan-11/mera-pratica-do-crime-nao-justifica-preventiva-decide-desembargador/ https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/01/decisao-liminar-TJ-SC-substituicao-preventiva-medidas-cautelares-falta-de-fundamentacao-idonea-mera-pratica-trafico-nao-justifica.pdf
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