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2023-12-23 18:25:38 UTC - NOT_HELPFUL
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Original Note:
O art. 15, inciso III, da Constituição Federal, impõe a SUSPENSÃO dos direitos políticos aos condenados em ação criminal TRANSITADA EM JULGADO, portanto CONDENADOS não podem votar. https://www.conjur.com.br/2022-out-15/pastoral-carceraria-denuncia-fake-news-propaganda-bolsonaro/ https://www.estadao.com.br/politica/quem-esta-preso-tambem-vota-entenda-o-que-diz-a-constituicao/ https://www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato/checagens/e-falsa-a-alegacao-de-que-o-tse-aumentou-o-numero-de-locais-de-votacao-em-prisoes-e-diminuiu-as-secoes-eleitorais-no-exterior/
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