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2023-11-30 17:01:16 UTC - HELPFUL
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Original Note:
Ao veicular tal matéria o jornal ignora que o ato descrito é considerado crime de estupro contra vulnerável conforme o artigo 217-A, Lei 12.015/2009, que veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos. https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/estupro-praticado-contra-menor-entre-18-e-14-anos-x-estupro-contra-menor-de-14-vulneravel#:~:text=A%20figura%20do%20crime%20de,de%208%20a%2015%20anos.
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