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2023-11-22 02:00:00 UTC - HELPFUL
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Original Note:
A portaria anterior não permitia trabalho aos domingos e feriados sem compensação ou remuneração, itens previstos na CF art 7, na CLT art 67 e jurisprudência TST súmula 146, apenas ampliava o rol de empresas que não tem necessidade de autorização especial. https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1#void https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/existe-prazo-para-compensacao-do-trabalho-executado-em-domingos-e-feriados-31012020
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