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2023-10-14 08:02:34 UTC - SOMEWHAT_HELPFUL
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A LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza. Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12292.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2012.292%2C%20DE%2020,Art
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