Birdwatch Note Rating
2023-08-15 10:54:12 UTC - HELPFUL
Rated by Participant: 16C601C6F8A49A0566E660496EB8C3397E23C42FD7F4EBCE126DBAB82F2EDB28
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A imagem necessita de contexto: Segundo o TCU no acórdão 2255/16, item 9.1, as jóias foram excluídas dos presentes que poderiam ser incorporados ao acervo pessoal, inclusive proibindo a venda ou doação de itens recebidos em determinadas ocasiões. O acórdão permanece vigente. https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-determina-incorporacao-de-presentes-recebidos-pelos-ex-presidentes-da-republica-a-uniao.htm https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2023/08/14/filhos-de-bolsonaro-e-aliados-distorcem-legislacao-para-defender-ex-presidente-no-caso-das-joias-entenda.ghtml
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