Birdwatch Note Rating
2023-08-10 19:51:33 UTC - NOT_HELPFUL
Rated by Participant: 831D374E5DB8C4D0C0DF3E9F5C7FB65FC54C337E596203573CD6018B5532F3EC
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Original Note:
Existia isenção de até US$ 50 desde que remetente e destinatário pessoas físicas. A nova isenção só vale, para empresas que fazem parte do RC. O ICMS de 17% será cobrado sempre. Se a empresa não faz parte do RC, então a taxa será de 60% + 17% ICMS, mesmo abaixo de US$ 50. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/nao-tributacao https://www.gov.br/fazenda/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/2023/agosto/ministerio-da-fazenda-esclarece-isencao-de-aliquota-de-importacao https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/receita-regulamenta-o-remessa-conforme-que-reduz-a-zero-a-aliquota-de-importacao-para-compras-ate-50-dolares
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