Birdwatch Note Rating
2023-07-04 23:08:09 UTC - NOT_HELPFUL
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Original Note:
Lei 13.467 de 2017 já é prevista no artigo 461 da CLT – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. A lei não se aplica na área artística. https://www.jornalcontabil.com.br/artigo-461-da-clt-equiparacao-salarial-antes-e-depois-da-reforma-trabalhista/
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