Birdwatch Note Rating
2023-05-06 00:22:28 UTC - NOT_HELPFUL
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Original Note:
Já existe legislação a respeito. Art. 461 Decreto nº 5452/1943 diz: Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. https://www.politize.com.br/igualdade-salarial-entre-homens-e-mulheres/
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