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2023-04-12 20:12:47 UTC - NOT_HELPFUL
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Original Note:
Existe sim isenção para importação entre pessoas física até $100,00 de acordo com o Decreto-Lei 1.804/80, ainda em vigor. No entanto existe a portaria MF 156/99 que limita a até $50,00, com casos de judicialização e com decisões mantendo a isenção até $100,00. https://jus.com.br/artigos/88729/a-isencao-do-imposto-de-importacao-em-produtos-de-ate-us-100 https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-10/agencia-brasil-explica-como-funciona-%20importacao-por-pessoas-fisicas https://epocanegocios.globo.com/economia/noticia/2023/04/governo-anuncia-fim-da-isencao-para-encomendas-internacionais-de-ate-us50.ghtml
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