Birdwatch Note Rating
2023-03-21 20:02:08 UTC - NOT_HELPFUL
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Interpretação do jurista Prof. Dr. Tiago Pavinatto: a ida de um ministro de estado em um local onde o próprio estado não tem poder de polícia e o recebimento de uma minuta endossando que o estado não tem força qualifica o ministro como réu basedo no artigo 359L código penal. https://www.jusbrasil.com.br/topicos/485014818/artigo-359l-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940
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