Birdwatch Note Rating
2024-03-13 08:59:29 UTC - HELPFUL
Rated by Participant: FF3967F3562EA361C231F53000A40BC23DA93C318A310113EC275CE9C61A8BD7
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Original Note:
Falso. Segundo o Art. 18 da Lei Eleitoral da Assembleia da República as vagas são preenchidas pelo cidadão inediatante a seguir na lista de candidatos propostos, no caso de coligação será o cidadão a seguir proposto pelo partido que originou a vaga https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/legis_lear_consolidada_2020-11.pdf
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